domingo, 12 de abril de 2015

Mensagem de Jesus nas Aparições de El Escorial, sobre o Hábito Sacerdotal (6.jan.1996) e o Magisterio da Igreja


Nossa Senhora de El Escorial
Espanha, 1981-2002


Aparições de Jesus Cristo e Nossa Senhora
actualmente em estudo a cargo do Arcebispo de Madrid, Carlos Osoro.
Com o Culto Eucarístico autorizado, no lugar das Aparições.

 
Venerável Padre Michael J. McGivney


Sobre o Hábito Sacerdotal

Mensagem de 6 de Janeiro de 1996

Jesus:
«Minha filha, Satanás aproveita-se das almas e mais ainda das almas queridas pelo Meu Coração; infiltra-se em muitos conventos; infiltra-se para que os homens se contagiem uns aos outros e, por isso, o mundo está nas mãos de Satanás. Sede valentes, Meus filhos, amai a Igreja de Cristo. Amai os Mandamentos e cumpri-os. Não vos envergonheis de Deus. Meus queridos sacerdotes, tão amados pelo Meu Coração, sede valentes e pregai a palavra como está escrita. E vós, aqueles que vos envergonhais de Deus e do distintivo do vosso sacerdócio, Meus filhos, ai, por toda a confusão que estais a semear na Terra; Meus filhos, não sereis revestidos da veste santa, porque quisestes tirar essa veste tão bela, Meus filhos, que vos distingue e vos protege de tantos e tantos pecados. Assim como o sinal do cristianismo é a Santa Cruz, o sinal do sacerdote é a veste, Meus filhos. Porque é que a arrumastes? Tendes medo de perder a vida. Não temais os que vos podem tirar a vida, temei perder a alma, Meus filhos. Olha, Minha filha, quantas almas, privilegiadas pelo Meu Coração; fiéis a Ele, estão num lugar a gozar a presença divina do Deus incriado.»


A Autoridade Eclesiástica a respeito das Aparições de Nossa Senhora do Escorial

Para uma informação mais detalhada da posição actual a Igreja respeito das Aparições de Jesus e Nossa Senhora em El Escorial, a Luz Amparo Cuevas, ver a seguinte publicação neste mesmo blog:




Código de Direito Canónico

Cân. 284 – Os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferencia episcopal, e segundo os legítimos costumes dos lugares.




Conferência Episcopal Portuguesa[1]

Em conformidade com o cân. 284, a Conferencia Episcopal Portuguesa determina:
1. Usem os sacerdotes um trajo digno e simples de acordo com a sua missão.
2. Esse trajo deve identifica-los sempre como sacerdotes, permanecendo disponíveis para o serviço do povo de Deus.
3. Esta identificação far-se-á, normalmente, pelo uso:
a. da batina;
b. ou do fato preto ou de cor discreta com cabeção.




Directório para o ministério e a vida dos presbíteros
Congregação para o Clero

Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico
61. Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero – homem de Deus, dispensador dos seus mistérios – seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor de um ministério público.[2] O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem[3], a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja.
O hábito talar é sinal exterior de uma realidade interior: «efectivamente, o presbítero já não pertence a si mesmo, mas, pelo selo sacramental por ele recebido (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1563 e 1582), é “propriedade” de Deus. Este seu “ser de Outro” deve tornar-se reconhecível por parte de todos, através de um testemunho límpido. [...] No modo de pensar, falar, julgar os acontecimentos do mundo, servir e amar, e de se relacionar com as pessoas, também no hábito, o presbítero deve haurir força profética da sua pertença sacramental»[4].
Por este motivo, o clérigo, bem como o diácono transitório, deve[5]:
a) trazer o hábito talar ou «um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais»[6]; isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme a dignidade e sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos.
b) Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não possuem a racionalidade necessária para que se possam tornar costumes legítimos[7] e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente[8].
Salvas situações excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja[9].
Além disso, a veste talar – também pela forma, cor e dignidade – é especialmente oportuna, porque distingue claramente os sacerdotes dos leigos e dá a entender melhor o caráter sagrado do seu ministério, recordando ao próprio presbítero que, sempre e em qualquer momento, é sacerdote, ordenado para servir, para ensinar, para guiar e para santificar as almas, principalmente pela celebração dos sacramentos e pela pregação da Palavra de Deus. Vestir o hábito clerical serve, ademais, para a salvaguarda da pobreza e da castidade.




Cerimonial dos Bispos[10]

O traje comum ou de uso diário pode ser a batina bretã, não guarnecida pelo cordão de cor violeta. Os Bispos pertencentes a uma família religiosa podem usar o hábito da sua religião. Comeste hábito talar, usam-se meias pretas; pode-se usar cabeção, o solidéu e a faixa de cor violeta. A cruz peitoral é sustentada por uma corrente. Traz sempre o anel.






[1] Decreto da Conferencia Episcopal Portuguesa de 18 de Dezembro de 1984. Publicado na revista Lumen em 1985 e reconhecido pela Santa Sé no mesmo ano.
[2] João Paulo II, Carta ao Cardeal Vigário de Roma (8 de setembro de 1982): Insegnamenti V/2 (1982), 847-849.
[3] Cf. Paulo VI, Alocuções ao clero (17 de fevereiro de 1969; 17 de fevereiro de 1972; 10 de fevereiro de 1978): AAS 61 (1969), 190; 64 (1972), 223; 70 (1978), 191; João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa (8 de abril de 1979), 7: l.c., 403-405; Alocuções ao clero (9 de novembro de 1978; 19 de abril de 1979): Insegnamenti I (1978), 116; II (1979), 929.
[4] Bento XVI, Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010): l.c., 241.
[5] Cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Esclarecimento acerca do valor vinculante do art. 66 do Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros (22 de outubro de 1994): “Communicationes” 27 (1995), 192-194.
[6] C.I.C, can. 284.
[7] Cf. Ibid., can. 24, § 2.
[8] Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiae Sanctae, I, 25, § 2: AAS 58 (1966), 770; Sagrada Congregação para os Bispos, Carta circular a todos os representantes pontifícios Per venire incontro (27 de janeiro de 1976): EV 5, 1162-1163; Sagrada Congregação para a Educação Católica, Carta circular The document (6 de janeiro de 1980): “L’Osservatore Romano” suppl., 12 de abril de 1980.
[9] Cf. Paulo VI, Audiência geral (17 de setembro de 1969); Alocução ao clero (1 de março de 1973): Insegnamenti VII (1969), 1065; XI (1973), 176.
[10] Aprovado por S.S. o Papa João Paulo II a 7 de Setembro de 1984





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